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sábado, 28 de abril de 2012

Reguladoras mas pouco


Sobre a apreciação da ERC ao caso Rosa Mendes, reza assim a notícia do Sol de 27.04.2012:

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que os elementos recolhidos no caso Rosa Mendes «não permitem dar por provado que a cessação do 'Este Tempo' resultou, directamente, do desagrado provocado pela crónica» do jornalista sobre Angola.
O conselho regulador chegou à conclusão de que não há nada que indique que a decisão do director-geral da RTP, Luís Marinho, de acabar com a rubrica de opinião Este Tempo na Antena1 tenha alguma relação com o «desagrado» provocado pelas críticas feitas por Pedro Rosa Mendes à vista de Miguel Relvas a Angola e à cobertura dada pela RTP1 a essa deslocação.
Na deliberação, a ERC afirma mesmo que é «redutora a explicação de que a cessação da rubrica foi apenas motivada pela crónica sobre Angola».
Para o conselho liderado por Carlos Magno, foi determinante para o fim do espaço de opinião «a avaliação negativa do 'Este Tempo'», mas também o «facto de os contratos dos colaboradores terminarem a 31 de Janeiro e de estar em curso uma reestruturação da grelha de programas da rádio pública».
Apesar disso, a ERC deixa um recado aos responsáveis pela rádio pública, afirmando que «o processo de terminar o “Este Tempo” foi mal gerido» e que isso «teve impacto na credibilidade do serviço público de rádio».

Ora, sem querermos atentar gratuitamente contra a decisão da ERC, certo é que a Entidade Reguladora decidiu nada decidir, quedando-se por meras «recomendações». 

Pode ter sido, repetimos, a conclusão mais acertada para a questão concreta. Esse não é o ponto.

O que suscita interrogações várias é o facto desta e outras Reguladoras, bastas vezes, adoptarem posições cujo teor é tão redondo, tão redondo que deixa no ar dúvidas sobre a sua independência  relativamente ao Estado, bem como da sua força para exercerem as funções que lhes estão legalmente atribuídas.   
Na verdade, dá a sensação que estas Entidades funcionam mais como órgãos consultivos ou de mera provedoria. 

Tal prática, algo incipiente, será consequência da nossa cultura pública, pouco habituada a entidades independentes (talvez com excepção para o Tribunal de Contas, mas aí já estamos noutra sede) e da «complexidade» que reveste afrontar os operadores mais fortes, ou até o próprio Estado.

Num tempo em que se quer libertar vastos sectores da economia das tutelas estatais, e quando mais se pugna por um funcionamento justo do mercado segundo um modelo de intervenção que garanta legais direitos e deveres, tanto de prestadores como consumidores e ainda sã concorrência, já é tempo das entidades reguladoras irem trilhando o caminho de fazer respeitar a sua autoridade, de modo a que inspirem confiança.

Numa primeira fase, compreendia-se que fizessem «pedagogia». Mas agora exige-se mais. 
No tempo da «liberdade máxima, total responsabilidade», regular não é abordar. É corrigir, é decidir.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Carta à PT Comunicações, SA



PT Comunicações, S.A.
Rua Andrade Corvo, nº 6
1050-009 LISBOA

Registada c/AR

Assunto: Serviço Telepac ADSL, Ilha das Flores
               M/Conta nº 1588814624
               V/Factura que se vence em 12.03.2012, e seguintes

Exmos. Senhores,

Sobre o assunto em epígrafe, e por referência ao contrato que nos liga, o qual, diga-se, directa ou indirectamente, foi-me “imposto”, tanto no conteúdo como na forma, simplesmente porque a «PT Comunicações, S.A.» é “dona e senhora” da minha “ousadia” quando tento trabalhar/comunicar/aceder ao mundo, através da internet a partir da Ilha das Flores, tomo agora por oportunamente escancarada a iniciativa de escrever a V. Exas., remetendo a presente por correio postal, pois, ainda que a distribuição e entrega dos CTT, por vezes, também não seja lesta, implicando, aqui, duas condicionadas escalas de avião, desde a entrega até ao destino, talvez a via seja mais expedita que o correio electrónico, o qual, quando não me é parcialmente coarctado, o que acontece todos os dias, é-me totalmente vedado, como hoje, por exemplo.

Postergada que está a «Lei do Talião» há muitos séculos (e, ainda que não estivesse, tratando-se a PT de uma pessoa colectiva, em sentido literal, bem amplo, não saberia, exactamente, quem “dá a cara”, para nos entendermos pessoalmente, tantos são os “boys que se alojam nessa casa”), a este V. aderente, restam, pois, dois caminhos, os quais, embora compatíveis, um deles pareça obstipado, uma vez que os políticos locais - leia-se da Ilha e da Região - coitados, fazem tudo o que podem, mas como nada podem, malgrado os esforços, não aliviam a desgraça dos seus mandantes.

Portanto, pese embora descoroçoado com o “paliativo” que me sobra para lançar mão, pois o normal, em qualquer parte, seria resolver unilateralmente o contrato, coisa que, todavia, a prudência não recomenda, pois, como é consabido, dado o oligopólio da PT e do Estado nesta terra portuguesa, ficaria imediatamente a “ver navios”, V. Exas., ao menos, hão-de conceder chegar-se para a razão, à luz do contrato que celebraram, da lei que se lhe aplica, e do Direito que lhe dá orientação.

Donde, não invocando, para já, a «excepção do não cumprimento do contrato», solicito a V. Exas. que a PT se digne:

1) Verificar e confirmar se, de facto, fornece ou não fornece ao aderente a velocidade de navegação contratualizada (em megas);

2) Verificar e confirmar se, de facto, durante horas, prestou ou não prestou ao aderente o serviço contratualizado;

3) Reduzir o valor da factura que se vence no próximo dia 12 de Março, relativamente ao valor mensal estipulado, de € 23,20 (vinte e três euros e vinte cêntimos), em conformidade com os falhanços acima indicados, com base em razoáveis e muito bem explicados critérios de equidade;

4) Adoptar o mesmo procedimento de ora em diante até que, comprovadamente, a PT cumpra aquilo a que se compromete;

5) Por decoro, abster-se de dar informação, como aquela, por volta das 19:06H locais (dia 20/02), através da Linha de Apoio Técnico nº 16 209, sugerindo “fazer um upgrade até aos 12 megas” - conversa mantida na ligação do nº 292 392 479 para o dito número de Apoio, que está gravada, e cujo teor não só autorizo seja divulgado, como solicito, desde já, me seja cedida cópia dos records, sff;

6) Por honestidade, abster-se de dirigir, por qualquer meio, campanhas promocionais sobre todo e qualquer produto «banda larga», pois, se não sabe fica sabendo, por estas bandas, isso, mais que publicidade enganosa, é pura e descarada mentira, o que, como hão-de compreender, é aviltante.

Aproveito para informar V. Exas. que, neste momento, não tenho quantificado os prejuízos profissionais causados pela PT, tanto pelo miserável serviço que ordinariamente presta, em geral, como por este dia, em particular, da V. total inoperância, gritante incompetência e escandaloso incumprimento, em nada condigno com quem usa (e abusa) da sigla PT, cifra de Portugal.

Com os melhores cumprimentos, o V. Cliente
Ricardo Alves Gomes

Santa Cruz das Flores, 20 de Fevereiro de 2012, do Século XXI.*

*Cópia de carta remetida à PT Comunicações, S.A.
Só para se ter ideia, já depois do "apagão" de ontem, hoje, quando a PT veio informar que o serviço fora restabelecido, instada sobre qual a velocidade de comunicação no momento para um serviço contratualizado de 8 megas, a resposta da Operadora foi, "1.4 bites"...