quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Twit & twist


"O dia em que começou a ser debatido o Orçamento do Estado no parlamento foi também o dia escolhido por Cavaco Silva para estrear-se com comentários regulares noTwitter. "A actuação do Presidente da República não pode contribuir para o espectáculo público de cinismo ou de agressividade," diz na primeira mensagem, enviada já depois de terminados os trabalhos na Assembleia da República.

Sem referir destinatários concretos, publica quase de seguida uma nova mensagem: "Vejo com muita apreensão o desprestígio da classe política e a impaciência com que os cidadãos assistem a alguns debates."

O ainda Presidente da República reafirma depois o empenho na "promoção da estabilidade" e "na afirmação de uma cultura de diálogo e de compromisso por parte das forças políticas e dos agentes económicos e sociais". Mas num twit mais recente confessa que "estas exigências são particularmente intensas nos tempos difíceis em que vivemos."

A equipa de Cavaco Silva esclarece, também via Twitter, que a candidatura "vai usar todas as redes sociais" para comunicar e interagir com os cidadãos". (Sublinhados nossos).

Fonte: ionline, 03.11.2010
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Nada contra a utilização pelos políticos de redes sociais, fenómeno sociológico e comunicacional dos nossos dias. Mas, tendo em conta o grave momento e o teor da mensagem do Senhor Presidente da República, parece que Cavaco Silva "não está bom da cabeça".

Perante a notícia, acima reproduzida, a primeira coisa que ocorre é lembrar aquela pergunta, recorrente nas orais, no 1º Ano, em Direito Constitucional:
P - Em caso de impedimento temporário ou impossibilidade física permanente do PR, quem verifica?
R - O Tribunal Constitucional, nos termos da  CRP e da  Lei 28/82, de 15 de Novembro. 

Como diria o Prof. mais mediático do País:
P - O PR pode "twitar"?
R - Pode!
P - Mas pode "twitar" nos termos em que o fez?
R - Não! Não pode. Aí, o Tribunal Constitucional deve ser chamado a intervir, para verificar se o PR está na posse das suas faculdades.