sábado, 28 de abril de 2012

Reguladoras mas pouco


Sobre a apreciação da ERC ao caso Rosa Mendes, reza assim a notícia do Sol de 27.04.2012:

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que os elementos recolhidos no caso Rosa Mendes «não permitem dar por provado que a cessação do 'Este Tempo' resultou, directamente, do desagrado provocado pela crónica» do jornalista sobre Angola.
O conselho regulador chegou à conclusão de que não há nada que indique que a decisão do director-geral da RTP, Luís Marinho, de acabar com a rubrica de opinião Este Tempo na Antena1 tenha alguma relação com o «desagrado» provocado pelas críticas feitas por Pedro Rosa Mendes à vista de Miguel Relvas a Angola e à cobertura dada pela RTP1 a essa deslocação.
Na deliberação, a ERC afirma mesmo que é «redutora a explicação de que a cessação da rubrica foi apenas motivada pela crónica sobre Angola».
Para o conselho liderado por Carlos Magno, foi determinante para o fim do espaço de opinião «a avaliação negativa do 'Este Tempo'», mas também o «facto de os contratos dos colaboradores terminarem a 31 de Janeiro e de estar em curso uma reestruturação da grelha de programas da rádio pública».
Apesar disso, a ERC deixa um recado aos responsáveis pela rádio pública, afirmando que «o processo de terminar o “Este Tempo” foi mal gerido» e que isso «teve impacto na credibilidade do serviço público de rádio».

Ora, sem querermos atentar gratuitamente contra a decisão da ERC, certo é que a Entidade Reguladora decidiu nada decidir, quedando-se por meras «recomendações». 

Pode ter sido, repetimos, a conclusão mais acertada para a questão concreta. Esse não é o ponto.

O que suscita interrogações várias é o facto desta e outras Reguladoras, bastas vezes, adoptarem posições cujo teor é tão redondo, tão redondo que deixa no ar dúvidas sobre a sua independência  relativamente ao Estado, bem como da sua força para exercerem as funções que lhes estão legalmente atribuídas.   
Na verdade, dá a sensação que estas Entidades funcionam mais como órgãos consultivos ou de mera provedoria. 

Tal prática, algo incipiente, será consequência da nossa cultura pública, pouco habituada a entidades independentes (talvez com excepção para o Tribunal de Contas, mas aí já estamos noutra sede) e da «complexidade» que reveste afrontar os operadores mais fortes, ou até o próprio Estado.

Num tempo em que se quer libertar vastos sectores da economia das tutelas estatais, e quando mais se pugna por um funcionamento justo do mercado segundo um modelo de intervenção que garanta legais direitos e deveres, tanto de prestadores como consumidores e ainda sã concorrência, já é tempo das entidades reguladoras irem trilhando o caminho de fazer respeitar a sua autoridade, de modo a que inspirem confiança.

Numa primeira fase, compreendia-se que fizessem «pedagogia». Mas agora exige-se mais. 
No tempo da «liberdade máxima, total responsabilidade», regular não é abordar. É corrigir, é decidir.