sexta-feira, 2 de março de 2012

Vai tocar a rebate


Os partidos do Governo deverão aprovar hoje no Parlamento a proposta de Lei que fixa os critérios para extinção de centenas de freguesias e abre a porta à fusão de concelhos, aliciando os autarcas com crédito fácil.
Dispõe o artigo 14.º, n.º 4 que "os municípios criados por fusão têm tratamento preferencial no acesso a linhas de crédito asseguradas pelo Estado e no apoio a projetos nos domínios do empreendedorismo, da inovação social e da promoção da coesão territorial".
Municípios e freguesias que avancem para processos de fusão e extinção (que só para as freguesias são obrigatórios) beneficiam ainda de um aumento em 15% nos fundos de garantia municipal ou de financiamento das freguesias, conforme o caso (...)
(Fonte: Expresso, 01 de Março de 2012)

O actual mapa autárquico está desfasado da realidade.

O País precisa de uma reorganização administrativa territorial das suas freguesias e municípios.

A reconfiguração deve obedecer a critérios que emanem de uma estratégia muito mais ampla e profunda que os meros «cortes da Troika».

Agora, em reforma tão sensível, por «tocar no nervo» das populações - especialmente quanto às freguesias que não pertencem aos maiores concelhos urbanos, e aos municípios do interior - o exemplo tem, obrigatoriamente, de «vir de cima». Primeiro, o Estado central. Depois, as Regiões Autónomas. De seguida, os Municípios. Só depois as Freguesias.

Inverter a sequência lógica desta pirâmide, em que estes quatro níveis de Poder assentam, é atear fogo para cima dos fregueses, dando-lhes motivos para que os sinos toquem a rebate por todo o País.

Por outro lado, tentar fazer esta reforma acenando com «a cenoura de mais uns milhares de euros», não é só um erro político que revolta as populações. É um descarado convite à corrupção e uma repugnante cobertura aos mais reles dos caciques.

Pois se o Estado tenta «comprar» os autarcas, como é que estes, pensarão, não hão-depois sentir-se impunes e no direito de corromper os eleitores?         

Ver Proposta de Lei 44/XII - regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica: