terça-feira, 4 de maio de 2010

Curta-metragem nacional


Inês de Medeiros abdica de viagens pagas

A deputada socialista Inês de Medeiros comunicou esta segunda-feira ao presidente da Assembleia da República (AR), Jaime Gama, que decidiu prescindir da comparticipação do Parlamento nas suas despesas de deslocação a Paris, cidade onde reside (...)
Correio da Manhã, 03.05.2010

Que me desculpem-me, meus Senhores, mas rectidão e lisura de procedimento não é nada disto!
Das duas uma:
Ou a Senhora Deputada tem direito a que a Assembleia da República lhe pague os bilhetes das viagens para o domicílio que indicou depois de eleita (Paris), ou não tem.
- Se tem (e aí é que o tautológico despacho "mete o pé na argola"), aplique-se a regra;
- Se não tem, indefira-se a pretensão da Requerente.

A hipocrisia pessoal dos detentores de cargos públicos tem limites. Vejamos:
- Depois de meses de discussão na A.R., por causa de uns bilhetes de avião, em a Deputada fez tudo para reivindicar o seu alegado direito (só faltou um Parecer do Prof. Freitas do Amaral);
- Depois de, finalmente, ter sido proferido Despacho favorável sobre tão espúria dúvida;
- Depois da Deputada ter rejubilado, por lhe ter sido feita "justiça";

Vir agora Inês de Medeiros renunciar ao que lhe fora atribuído por quem competia decidir é escarnecer do Órgão de Soberania que integra.
A Assembleia da República deve dar-se ao respeito, jamais podendo admitir que um deputado lhe "cuspa na cara".
Se Inês de Medeiros achava que tinha direito antes do direito lhe ser reconhecido, não pode agora vir dizer, "afinal, pensando bem, não aceito a esmola".

Resultado:
Agora, e com a devida vénia aos nossos Ilustres Administrativistas, só vejo uma "saída" para a A.R., que não pode, de todo, ficar em tão vulnerável e indigna situação.

Aqui fica, pois, um esboço do que deve ser estipulado.

Determina-se que:
1. Para efeitos de abonos, despesas de representação e outras subvenções a que tenham direito no exercício do seu madato, o domicílio do deputado presume-se os do Círculo Eleitoral por é eleito, salvo quando venha requerer fundamentadamente que lhe sejam atribuído outro dentro do território nacional.

2. O pedido de alteração do domicílio depende de autorização expressa da Assembleia da República.

3. Exceptua-se do disposto nos números anteriores os casos dos deputados eleitos pelos Círculos Eleitorais da Europa e Resto do Mundo.

Da próxima, os "Chefes" (ou capatazes encarregues das diligências) que "metam as vedetas"  pelo Círculo do Resto do Mundo... mas atenção:
Não vale trocar milhas por viagens em benefício pessoal... agências "Cosmos", isso era nos anos dourados, quando vivíamos tempos de fartura. Agora, o PEC há-de exigir que as milhas acumuladas em vôo revertam para o cartão «Star Alliance» do Estado, que assim poderá emitir alguns bilhetes mais conta, onerando menos a depauperada Tesouraria.