sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A propósito de providência cautelar

Eis a dúvida:
Se alguém quiser requerer uma providência cautelar, sem audição prévia dos requeridos, para que sejam mandados calar o Presidente do STJ e o Procurador-Geral da República, pode fazê-lo?

Quem é parte legítima para requerer?
Junto de que Tribunal?
No âmbito de que acção principal?
Admite-se recurso, caso a providência não seja decretada? Onde?